Acredito que agora todos já saibam que pratico direito, não só nas áreas de imigração, mas também nas áreas de família e direito penal. Sou o que muitos chamam aqui nos Estados Unidos de “Trial Attorney.” Hoje, portanto, venho escrever sobre algo que involve o direito imigratório e direito de família. Todos também sabem que uma forma de conseguir o green card é através do casamento e, é nesse momento, que os dois direitos se misturam.
O direito de família e o direito imigratório estão diretamento relacionados. O casal que deseja aplicar para o green card deverá comprovar para a imigração que o casamento, que dará fruto ao green card, é válido perante as leis de Connecticut. Alguns problemas surgem durante a aplicação do green card quando um casamento anterior foi dissolvido por um divórcio feito no Brasil ou em outro país. Nesses casos, o casamento é verdadeiro, porém, inválido perante as leis estaduais o que, consequentemente, invalidará o pedido para o green card onde o mesmo será negado. Mas como um casamento pode ser verdadeiro, onde as partes aplicaram para a permissão de casar, foram casados perante um juiz e, mesmo assim, ainda ser inválido? Um casamento pode ser inválido quando um ou ambos os cônjuges tiveram um casamento anterior e este casamento anterior obteve um divórcio inválido perante as leis do estado de Connecticut. Para facilitar, vou dar um exemplo. Maria casa com João em 2010. Os dois assinam uma procuração para advogado constituido no Brasil e este advogado faz o divórcio do casal no Brasil. Maria e João não foram ao Brasil no momento do divórcio e os dois eram residentes de Connecticut quando assinaram os documentos do divórcio. Em 2011, Maria (cidadã americana) casa com José (imigrante) e aplica para o green card de José. Os dois, confiantes que o casamento tem laços fortes, aplicam sozinhos para o green card de José. Alguns meses depois, Maria me procura, pois o green card de José foi negado. Maria possui um casamento verdadeiro com José e não consegue entender porque o pedido de green card foi negado. Neste caso, explico que a imigração negou o pedido do green card porque o divórcio de Maria com João não é válido perante as leis locais! Portanto, Maria não estava legalmente disponível para casar com José e o seu casamento com José também é considerado inválido perante as leis de Connecticut. Ou seja, perante as leis estaduais, Maria casou com José quando ainda estava casada com João. Consequentemente, em situações como esta acima esposta, o divórcio terá que ser regularizado perante as leis de Connecticut para que, no caso acima, Maria possa vir a aplicar para seu esposo novamente. Portanto, os divórcios por procuração efetuados no Brasil, na maioria da vezes, não são reconhecidos pelas leis locais. Recomendasse que pessoas residentes em Connecticut, mesmo que tenham casado no Brasil, entrem com o processo de divócio aqui em Connecticut e não no Brasil. Pessoas que já moram em Connecticut por mais de 12 meses são consideradas residentes deste estado e os tribunais nesse estado têm jurisdição sobre as partes e sobre o processo de divórcio. Em síntese, para aqueles que efeturam divórcio por procuração no Brasil ou em qualquer outro país, recomendasse uma consulta com advogado e, provavelmente, ação de divórcio local, feita antes do início do processo de imigração. Publicado 17 de Abril de 2015 (Todas as informações proporcionadas são para efeitos informativos, e não criam nenhum direito jurídico ou vínculo entre advogado e client). “Cancellation of Removal,” é uma lei geralmente conhecida pelos imigrantes como a lei dos 10 anos. Existem dois tipos de “cancellation of removal.” A primeira variação desta lei, aplica-se aos imigrantes que já possuem o green card e neste artigo não estarei referindo ou explicando esta área da lei. A segunda variação desta lei, aplica-se aos imigrantes que não possuem o green card e estão em processo de deportação e, consquemente, será o assunto neste artigo, como ilustrado a seguir.
A lei dos 10 anos, além de outras leis de imigração, contém vários pontos que criam confusão na sociedade, por conter muitos detalhes e depender amplamente das circumstâncias de cada pessoa que a alega. Em outras palavras, esta lei não se aplica igualitariamente a todos os imigrantes. A lei requer, porém, uma revisão minuciosa dos fatos específicos de cada caso. Perante o acima exposto, como saber se o imigrante qualifica para a lei dos 10 anos? Abaixo, encontram-se os elementos prinicipais da lei: 1. O imigrante está em processo de deportação; 2. Se o imigrante for deportado, a deportação causará um sofrimento excepcional e extremo ao seu parente que é um cidadão americano ou possui um green card. 3. O imigrante está morando ilegalmente no país por pelo menos 10 anos; e 4. O imigrante tem uma boa conduta moral. Ao analisar o primeiro elemento, é importante verificar que o imigrante deve estar em processo de deportação para receber os benefícios desta lei. Assim, juridicamente, esta lei só será utilizada como uma DEFESA durante o correr do processo. Este elemento, portanto, é super importante para o imigrante, pois, se o mesmo não se encontra em deportação, não deveria entrar com petição requerendo o benefício da lei. O risco é tão extremo para iniciar o seu próprio processo de deportação, que o imigrante deve estar ciente de que, caso o processo seja negado, ele será deportado para o seu país de origem. Então, se o governo não abriu o processo de deportação contra o imigrante, e o imigrante decidiu dar entrada com o processo, ele mesmo estará pedindo ao governo para iniciar o processo de deportação contra ele mesmo. O segundo elemento é o mais importante de todo o processo. Suponha que o imigrante já esteja em processo de deportação, e seu advogado alegue a defesa através da lei dos 10 anos. Para fazer tal alegação, o imigrante deverá comprovar que sua deportação acarretará em sofrimento extremo ao seu parente. Mas quem é o parente? Os únicos parentes que o imigrante poderá alegar nesta defesa serão: um dos pais (ou os dois, se for o caso), filho(a) menor de 21 anos de idade, ou esposo(a). Este elemento é a parte mais importante de todo o processo e o que requer maiores provas demonstrando o sofrimento ao parente. Saiba porém, que as provas do sofrimento serão referentes ao parente e não ao imigrante em processo de deportação. Infelizmente nós sabemos que a deportação do imigrante e a separação da família são, em si, sofrimentos. Porém, perante esta lei, separação exclusivamente não é suficiente para ganhar o processo. Os outros elementos são tão importantes quanto os outros dois acima mencionados, porém, não tão complexos. O imigrante terá que comprovar uma boa conduta e demonstrar que tem morado nos Estados Unidos continuamente (ou seja, sem ter viajado para fora do país ou reentrado no país) durante os últimos 10 anos. Finalmente, vale ressaltar que, caso o imigrante tenha sido condenado por uma crime no âmbito federal ou por uma “felony,” o mesmo estará desclassificado para o argumento e uso desta lei. Se o imigrante tiver sido preso por qualquer crime, o mesmo deve contratar advogado que pratique direito não só na área de imigração, como também na área criminal, para poder preparar uma defesa completa do processo de deportação, levando em conta as consequências do processo criminal ao de imigração. O tribunal de imigração e as leis imigratórias conferem aos juízes encarregados destes processos total discreção ao reverem os mesmos. Portanto, por exemplo, um juíz pode decidir que um imigrante demonstrou o sofrimento de seu parente porque o filho do imigrante possui uma doença séria que requer tratamento intenso nos Estados Unidos. Outro juíz, por outro lado, pode analisar os fatos de forma completamente diferente. Assim, importante lembrar que mesmo que outro imigrante tenha recebido a aprovação da lei dos 10 anos, não significa, conclusamente, que você também receberá o mesmo benefício. Consulte um advogado para saber os seus direitos e compreender suas possibilidades de sucesso perante esta lei. O memorando dos DREAMERS foi introduzido ao sistema de imigração americano em 2012, no qual beneficiou, e continua beneficiando, jovens que entraram nos Estados Unidos quando adolescentes e participaram de high school (entre outros requerimentos). No dia 15 de junho de 2012, Presidente Barack Obama assinou este memorando chamado “deferred action for childwood arrivals- DACA ou DREAMERS.”
No dia 15 de agosto de 2012, jovens imigrantes que qualificaram para tal ordem, foram autorizados a dar entrada com o pedido de DACA/Dreamers perante o USCIS, o que os deu o direito de trabalhar e estar presente nos Estados Unidos por dois anos. Esse ordem, porém, só tem validade por apenas dois anos e deve ser renovada a cada dois anos para que os jovens continuem recebendo os seus direitos. Então, para aqueles jovens que foram aprovados na primeira aplicação do DACA, chegou a hora deles renovarem suas aplicações! Como dito acima, se o jovem já recebeu o benefício do DACA a dois anos atrás, ele/ela agora tem o direito de renovar o seu pedido. Para renovar o pedido, o jovem deve dar entrada com os novos documentos 120 dias (aproximadamente 4 meses) antes da data de vencimento do documento original. Para saber a data de vencimento do DACA, simplesmente verifique a data de vencimento no cartão de trabalho (expiration date on Employment Authorization Card- EAD). A imigração não está exigindo documentos para comprovar que você qualifica para a renovação. Entretanto, é importante que o jovem tenha essas provas guardadas, caso o USCIS peça por elas. Pouquissímos jovens, porém, receberam DACA pelo ICE antes do dia 15 de Agosto, em contraste com a maioria que recebeu pelo USCIS. Os primeiros terão que submeter documentos adicionais, em comparação aos últimos mencionados, que não precisam de comprovantes. O custo pago ao USCIS para a renovação será de $465.00. Abaixo estão os requesitos para renovar o DACA: 1. Não ter saído dos Estados Unidos no dia 15 de agosto de 2012 ou depois desta data, sem prévia autorização de saída concedida pela imigração; 2. Ter mantido residência nos Estados Unidos desde que submeteu a aplicação para o DACA; e 3. Não ter sido sentenciado por uma “felony” ou uma “misdemeanor” significante, e não possuir uma ameaça à segurança nacional ou segurança pública. Para os jovens que cometeram algum crime durante a vigência do seu DACA, estão ou estavam em processo de deportação, a USCIS exige comprovante dos mesmos junto ao pedido de renovação. Se o jovem cometeu um crime denominado como “misdemeanor,” o mesmo deve entrar em contato com advogado licensiado nos Estados Unidos. Notários, paralegais, e advogados com OAB no Brasil, são legalmente proibidos pela USCIS de representarem ou ajudarem imigrantes nos processo imigratórios, até mesmo para completar formulários. Para os jovens que infelizmente ainda não aplicaram para o DACA, não se preocupem. O governo continua aceitando aplicações de jovens que qualificam para este direito. O congresso americano continua mantendo um impasse sobre reforma imigratória. A maioria dos republicanos não aceita a idéia de autorizar 11 milhões de imigrantes sem documentos, atualmente neste país, a receberem direitos imigratórios. Os jóvens, porém, principalmente aqueles que qualificam para o DACA, são reconhecidos pelo Presidente Obama como inocentes neste processo e, por isso, merecem tratamento privilegiado. Consequentemente, recomendasse que todos os jovens que qualificam para este direito, e agora para o direito de renovar o DACA, tirem vantagem desse benefício! Todos nós sabemos que a forma mais comum de obter um green card nos Estados Unidos é através do casamento. Mas, o que acontece quando o imigrante está casado por menos de dois anos? Quais os passos necessários para trocar o green card condicional pelo green card permanente? Abaixo, encontram-se alguns aspectos legais para responder as perguntas acimas expostas.
Para receber um green card através de casamento, o cidadão americano deve aplicar perante o órgão imigratório para o imigrante. O cidadão americano terá a obrigação legal de comprovar a validade do casamento e que o mesmo não foi efetuado simplesmente para obter benefícios imigratórios. Se as autoridades ficarem satisfeitas com as provas do casamento após a entrevista com o casal, o imigrante receberá o tão almejado green card. Será então, nesse momento, que a data do casamento influenciará se o imigrante receberá o green card condicional ou o permanente. Portanto, a determinação será feita da seguinte forma: 1. Menos de 2 anos de casados: green card condicional 2. Mais de 2 anos de casados: green card permanente Ao receber o seu green card condicional, celebre, vibre e curta bastante essa vitória!! Entretanto, lembre que você ainda terá outro passo a cumprir perante a imigração, ou seja, a troca do green card conditional para o green card permanente. Para trocar o green card conditional para o permanente, você terá, novamente, que comprovar a veracidade do seu casamento. Existem 5 formas de aplicar para o green card permanente. O imigrante deverá escolher uma das cinco formas, dependendo da situação familiar no momento de dar entrada com as petições. 1. Aplicar com o seu cônjuge, se vocês ainda estiverem casados; 2. Aplicar sozinho(a), se vocês se divorciaram ou o casamento foi anulado; 3. Aplicar sozinho(a), se o seu cônjuge faleceu; ou 4. Aplicar sozinho(a) se o casamento foi verdadeiro, mas o seu cônjuge americano batia em você ou você ou sua criança sofreu terrivelmente nas mãos do seu cônjuge 5. Criança sozinha se não puder aplicar com o pai/mãe que concedeu o green card. Se o imigrante ainda estiver casado com o cônjuge, os dois juntos, deverão dar entrada com o pedido de troca do green card 90 dias antes do segundo aniversário de casamento do casal. Importantíssimo ressaltar que, caso o imigrante não faça a aplicação no tempo acima determinado, a imigração iniciará o processo de deportação contra o imigrante. Além disso, caso a aplicação seja negada, por falta de evidências ou por excesso de contradições no processo, a imigração também irá iniciar o processo de deportação contra o imigrante. Por outro lado, o imigrante pode dar entrada com os documentos sozinho se o mesmo estiver divorciado ou tiver sofrido abuso nas mãos do cônjuge americano. Neste caso, o imigrante poderá dar entrada com os documentos para receber o green card permanente logo após receber o green card condicional, mas antes do processo de deportação ser iniciado contra ele. Portanto, recomendasse muita cautela ao apresentar a petição perante a imigração para evitar o iniciamento do processo de deportação contra o imigrante e para garantir o green card permanente. E ai, ao receber o seu green card permanente, mais celebrações para comemorar outra vitória!!! Publicado pela Adovgada Juliana Zach no Jornal Comunidade News |
AuthorAdvogada Juliana Zach Archives
June 2018
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