Cancelamento de remoção- Lei dos 10 anos
O Cancelamento de Remoção é uma forma de defesa imigratória disponível para pessoas que se encontram em processo de remoção/deportação perante o órgão de imigração chamado “United States Executive Office” onde ocorre a revisão imigratória perante um juíz.
Há diversos tipos de cancelamento de remoção disponíveis. Entre eles, estão os seguintes:
1. “LPRs” (Residentes permanentes legais- com green card)
2. “non-LPRs” (Residentes Permanentes Ilegais- pessoas ilegais sem o green card), e
3. Determinadas vítimas de violência doméstica (VAWA).
Abaixo, encontram-se algumas informações sobre o cancelamento para non-LPRS
Há diversos tipos de cancelamento de remoção disponíveis. Entre eles, estão os seguintes:
1. “LPRs” (Residentes permanentes legais- com green card)
2. “non-LPRs” (Residentes Permanentes Ilegais- pessoas ilegais sem o green card), e
3. Determinadas vítimas de violência doméstica (VAWA).
Abaixo, encontram-se algumas informações sobre o cancelamento para non-LPRS
Requisitos básicos do Cancelamento para as pessoas ilegais no país?
Os juizes de imigração são autorizados a cancelar a deportação sob determinadas circunstâncias específicas. Dentre elas, encontram-se os residentes permanentes ilegais (ou seja, pessoas ilegais no país) que podem qualificar para o cancelamento da remoção/deportação, caso provarem o seguinte:
1. Encontram-se fisicamente nos Estados Unidos por um periodo contínuo de pelo menos 10 anos precedente à data de recebimento da “NTA,” a notificação oficial para comparecer perante o juíz de imigração;
2. Provam uma conduta moral boa durante os 10 anos;
3. Ausência de certos antecedentes criminais (os casos são determinados individualmente para verificar qualificação); e
4. Estabelecimento que a deportação resultaria em um impacto extremamente doloroso para o seu parente, seja ele o pai, a mãe, o(a) esposo(a) ou o(a) filho(a), sendo o familiar cidadão Americano ou residente permanente com green card.
1. Encontram-se fisicamente nos Estados Unidos por um periodo contínuo de pelo menos 10 anos precedente à data de recebimento da “NTA,” a notificação oficial para comparecer perante o juíz de imigração;
2. Provam uma conduta moral boa durante os 10 anos;
3. Ausência de certos antecedentes criminais (os casos são determinados individualmente para verificar qualificação); e
4. Estabelecimento que a deportação resultaria em um impacto extremamente doloroso para o seu parente, seja ele o pai, a mãe, o(a) esposo(a) ou o(a) filho(a), sendo o familiar cidadão Americano ou residente permanente com green card.
Como visto, o primeiro requerimento acima mencionado, estabelece que o imigrante deve comprovar residência antes de receber o “NTA.”
O que significa isto?
Significa que, de preferência, o imigrante deveria estar em processo de deportação para alegar esta defesa (a lei dos 10 anos). Então, na minha opinião, não é recomendável a apresentação do imigrante às autoridades pedindo que a mesma inicie o processo de deportação. Desta forma, o imigrante só deveria utilizar esta lei se for apreendido pela imigração e colocado em processo de deportação.
No momento atual, nenhuma nova lei imigratória foi aprovada pelo congress Americano. Então, continue mantendo-se informado e, caso tenha dúvidas sobre seus direitos, entre em contato com um advogado qualificado.
(Produzido em 12 de Março de 2014 pela Advogada Juliana Zach)
Significa que, de preferência, o imigrante deveria estar em processo de deportação para alegar esta defesa (a lei dos 10 anos). Então, na minha opinião, não é recomendável a apresentação do imigrante às autoridades pedindo que a mesma inicie o processo de deportação. Desta forma, o imigrante só deveria utilizar esta lei se for apreendido pela imigração e colocado em processo de deportação.
No momento atual, nenhuma nova lei imigratória foi aprovada pelo congress Americano. Então, continue mantendo-se informado e, caso tenha dúvidas sobre seus direitos, entre em contato com um advogado qualificado.
(Produzido em 12 de Março de 2014 pela Advogada Juliana Zach)