Acredito que agora todos já saibam que pratico direito, não só nas áreas de imigração, mas também nas áreas de família e direito penal. Sou o que muitos chamam aqui nos Estados Unidos de “Trial Attorney.” Hoje, portanto, venho escrever sobre algo que involve o direito imigratório e direito de família. Todos também sabem que uma forma de conseguir o green card é através do casamento e, é nesse momento, que os dois direitos se misturam.
O direito de família e o direito imigratório estão diretamento relacionados. O casal que deseja aplicar para o green card deverá comprovar para a imigração que o casamento, que dará fruto ao green card, é válido perante as leis de Connecticut. Alguns problemas surgem durante a aplicação do green card quando um casamento anterior foi dissolvido por um divórcio feito no Brasil ou em outro país. Nesses casos, o casamento é verdadeiro, porém, inválido perante as leis estaduais o que, consequentemente, invalidará o pedido para o green card onde o mesmo será negado. Mas como um casamento pode ser verdadeiro, onde as partes aplicaram para a permissão de casar, foram casados perante um juiz e, mesmo assim, ainda ser inválido? Um casamento pode ser inválido quando um ou ambos os cônjuges tiveram um casamento anterior e este casamento anterior obteve um divórcio inválido perante as leis do estado de Connecticut. Para facilitar, vou dar um exemplo. Maria casa com João em 2010. Os dois assinam uma procuração para advogado constituido no Brasil e este advogado faz o divórcio do casal no Brasil. Maria e João não foram ao Brasil no momento do divórcio e os dois eram residentes de Connecticut quando assinaram os documentos do divórcio. Em 2011, Maria (cidadã americana) casa com José (imigrante) e aplica para o green card de José. Os dois, confiantes que o casamento tem laços fortes, aplicam sozinhos para o green card de José. Alguns meses depois, Maria me procura, pois o green card de José foi negado. Maria possui um casamento verdadeiro com José e não consegue entender porque o pedido de green card foi negado. Neste caso, explico que a imigração negou o pedido do green card porque o divórcio de Maria com João não é válido perante as leis locais! Portanto, Maria não estava legalmente disponível para casar com José e o seu casamento com José também é considerado inválido perante as leis de Connecticut. Ou seja, perante as leis estaduais, Maria casou com José quando ainda estava casada com João. Consequentemente, em situações como esta acima esposta, o divórcio terá que ser regularizado perante as leis de Connecticut para que, no caso acima, Maria possa vir a aplicar para seu esposo novamente. Portanto, os divórcios por procuração efetuados no Brasil, na maioria da vezes, não são reconhecidos pelas leis locais. Recomendasse que pessoas residentes em Connecticut, mesmo que tenham casado no Brasil, entrem com o processo de divócio aqui em Connecticut e não no Brasil. Pessoas que já moram em Connecticut por mais de 12 meses são consideradas residentes deste estado e os tribunais nesse estado têm jurisdição sobre as partes e sobre o processo de divórcio. Em síntese, para aqueles que efeturam divórcio por procuração no Brasil ou em qualquer outro país, recomendasse uma consulta com advogado e, provavelmente, ação de divórcio local, feita antes do início do processo de imigração. Publicado 17 de Abril de 2015 (Todas as informações proporcionadas são para efeitos informativos, e não criam nenhum direito jurídico ou vínculo entre advogado e client). |
AuthorAdvogada Juliana Zach Archives
June 2018
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