Os processos de imigração nos Estados Unidos são chamados processos de remoção, popularmente conhecidos como processos de deportação e, em inglês: Removal Proceedings. Os processos de deportação são processos de natureza civil e não criminal. Apesar da natureza civil, os imigrantes são sujeitos ao encarceramento, o que não é típico de processos cíveis. Esses processos de remoção/deportação são iniciados quando o governo federal (imigração) emite uma notificação para o imigrante, ordenando o mesmo a comparecer ao tribunal e responder ao processo, chamada de “Notice to Appeal (NTA).” No momento em que o imigrante recebe a NTA, o processo é iniciado e levado para o tribunal, onde um juíz de imigração presidirá o processo. A imigração durante o processo estará também presente e será representada pelo procurador federal chamado “trial attorney (TA).” Todos os imigrantes nesses processos têm o direito de um interprete durante as audiências e não há nenhum custo para o imigrante pela necessidade do interprete. Apesar dos interpretes serem gratuítos, o governo não proporciona advogados gratuítos, como é o caso nos processos criminais. A audiência inicial é conhecida como “Master Calendar Hearing.” Nesta audiência, o advogado do imigrante deve anunciar como o acusado/imigrante irá se defender e quais suas defesas jurídicas. Em algumas ocasiões, o imigrante pode ainda estar preso. Se este for o caso, o advogado irá requerer uma audiência preliminar para libertar o imigrante com o pagamento da fiança e as garantias que o acusado irá retornar ao tribunal para responder ao processo. No final da audiência inicial o juíz anunciará o dia para específico para o julgamento, chamado de “Individual Hearing.” O “individual hearing” é o momento principal de todo o processo de deportação. Nesta audiência, o imigrante tem a oportunidade de apresentar testemunhas, introduzir provas e de também testemunhar a seu favor. As provas ou evidências são importantíssimas durante esta audiência e irão corroborar o testemunho do imigrante. Para os acusados que não têm testemunhas que possam estar presentes, eles podem pedir cartas notárizadas de pessoas que possuem conhecimento da acusação. Vejam, por exemplo, um processo de asílo político. Se o imigrante teve testemunhas da perseguição em seu país, mas essas testemunhas não podem comparecer ao tribunal, elas mesmas podem redigir uma carta relatando os detalhes do que testemunharam e reconhecerem a firma em cartório. Nos processos de asílo politico, no meu escritório, gosto também de obter provas de sofrimento físico, como comprovantes de medico, fotos, e denúncias em delegacias, além de outros. Além das evidências, nesses processos é indispensável que o imigrante e o advogado conversem bastante sobre o processo, para que o advogado tenha uma conhecimento profundo de causa. Em meu escritório, fazemos apontamentos iniciais, mantemos constante comunicação com o cliente durante a pendência do processo, e, dependendo da causa, preparamos o cliente para a audiência final. O preparo para a audiência final, não só acalma o cliente, dando a ele pleno conhecimento dos detalhes do processo, como também proporciona ao cliente uma oportunidade de entender com antecência as perguntas que serão feitas pelo seu advogado de defese durante a audiência. São esses detalhes que podem trazer a vitória para o imigrante durante um processo de deportação. Em resumo, o processo de deportação é um processo formal perante um juíz e um promotor de justiça, pelo qual o imigrante tem a oportunidade de defender-se através de testumunho próprio, provas, e testemunho de pessoas que possuem conhecimento da causa. O sucesso nesse julgamento significa uma vida legítima neste país e, por outro lado, a perda significa o retorno do imigrante ao seu país de origem. (Texto publicado no dia 5 de maio de 2015)
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AuthorAdvogada Juliana Zach Archives
June 2018
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