O memorando dos DREAMERS foi introduzido ao sistema de imigração americano em 2012, no qual beneficiou, e continua beneficiando, jovens que entraram nos Estados Unidos quando adolescentes e participaram de high school (entre outros requerimentos). No dia 15 de junho de 2012, Presidente Barack Obama assinou este memorando chamado “deferred action for childwood arrivals- DACA ou DREAMERS.”
No dia 15 de agosto de 2012, jovens imigrantes que qualificaram para tal ordem, foram autorizados a dar entrada com o pedido de DACA/Dreamers perante o USCIS, o que os deu o direito de trabalhar e estar presente nos Estados Unidos por dois anos. Esse ordem, porém, só tem validade por apenas dois anos e deve ser renovada a cada dois anos para que os jovens continuem recebendo os seus direitos. Então, para aqueles jovens que foram aprovados na primeira aplicação do DACA, chegou a hora deles renovarem suas aplicações! Como dito acima, se o jovem já recebeu o benefício do DACA a dois anos atrás, ele/ela agora tem o direito de renovar o seu pedido. Para renovar o pedido, o jovem deve dar entrada com os novos documentos 120 dias (aproximadamente 4 meses) antes da data de vencimento do documento original. Para saber a data de vencimento do DACA, simplesmente verifique a data de vencimento no cartão de trabalho (expiration date on Employment Authorization Card- EAD). A imigração não está exigindo documentos para comprovar que você qualifica para a renovação. Entretanto, é importante que o jovem tenha essas provas guardadas, caso o USCIS peça por elas. Pouquissímos jovens, porém, receberam DACA pelo ICE antes do dia 15 de Agosto, em contraste com a maioria que recebeu pelo USCIS. Os primeiros terão que submeter documentos adicionais, em comparação aos últimos mencionados, que não precisam de comprovantes. O custo pago ao USCIS para a renovação será de $465.00. Abaixo estão os requesitos para renovar o DACA: 1. Não ter saído dos Estados Unidos no dia 15 de agosto de 2012 ou depois desta data, sem prévia autorização de saída concedida pela imigração; 2. Ter mantido residência nos Estados Unidos desde que submeteu a aplicação para o DACA; e 3. Não ter sido sentenciado por uma “felony” ou uma “misdemeanor” significante, e não possuir uma ameaça à segurança nacional ou segurança pública. Para os jovens que cometeram algum crime durante a vigência do seu DACA, estão ou estavam em processo de deportação, a USCIS exige comprovante dos mesmos junto ao pedido de renovação. Se o jovem cometeu um crime denominado como “misdemeanor,” o mesmo deve entrar em contato com advogado licensiado nos Estados Unidos. Notários, paralegais, e advogados com OAB no Brasil, são legalmente proibidos pela USCIS de representarem ou ajudarem imigrantes nos processo imigratórios, até mesmo para completar formulários. Para os jovens que infelizmente ainda não aplicaram para o DACA, não se preocupem. O governo continua aceitando aplicações de jovens que qualificam para este direito. O congresso americano continua mantendo um impasse sobre reforma imigratória. A maioria dos republicanos não aceita a idéia de autorizar 11 milhões de imigrantes sem documentos, atualmente neste país, a receberem direitos imigratórios. Os jóvens, porém, principalmente aqueles que qualificam para o DACA, são reconhecidos pelo Presidente Obama como inocentes neste processo e, por isso, merecem tratamento privilegiado. Consequentemente, recomendasse que todos os jovens que qualificam para este direito, e agora para o direito de renovar o DACA, tirem vantagem desse benefício! Comments are closed.
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AuthorAdvogada Juliana Zach Archives
June 2018
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