Em 10 de maio de 2018, o USCIS emitiu um memorando político que reverte as orientações anteriores sobre a interpretação da presença ilegal de não-imigrantes F, J e M. Essa política entra em vigor em 9 de agosto de 2018. O resultado é que os não-imigrantes F, J e M que violarem seu status podem desencadear o início da “presença ilegal” nos EstadosUnidos e, por um período de tempo, podem ficar sujeitos à uma proibição de três anos ou dez anos para reentrar noEstadosUnidos, proíbidos de ajustarem o status ou proibídos de extenderem seus status.
Do Contexto Jurídico Uma lei de 1996 introduziu o conceito de presença ilegal governando os direitos e deveres imigratórios com a promulgação da Lei da Reforma da Imigração Ilegal e Responsabilidade do Imigrante de 1996. Dentro dessa nova lei, além de outros conceito jurídicos que não serão mencionados nesse artigo, foram criadas duas categorias essenciais de violações legais que guiam o Departamento de Segurança Interna (DHS) com a contagem dos dias de preseça ilegal no país. No primeiro instante, a lei explica que, se um não-imigrante permanecer ilegalmente presente nos Estados Unidos por mais de 180 dias, o mesmo estará sujeito à uma restrição de três anos antes que possa voltar aos Estados Unidos; Já no segundo instante, um não-imigrante que permaneça ilegalmente no país por mais de um ano estará proibido de retornar aos Estados Unidos por dez anos. Além dessas duas categorias, a grande maioria dos não-imigrantes que continuam ilegalmente presentes nesse país não será elegível para uma extensão de seu status atual de visto, ou uma mudança de status para outra classificação de visto, dentro dos Estados Unidos. A contagem da presença ilegal inicia quando uma pessoa permanece nos Estados Unidos além do seu período de admissão ou quando é encontrado pelo USCIS por violar seu status de não imigrante. Um memorando do USCIS de 2009 esclareceu quando a presença ilegal é acionada para os não-imigrantes F, J e M. Porque os indivíduos nestas classificações de visto são admitidos para “Duração do Status” (D / S), e não até uma data certa, na maioria dos casos a presença ilegal só é acionada após uma descoberta formal de violação de status pelo USCIS para F, J, e M não-imigrantes. Do Impacto do Memorando de Política de 10 de maio de 2018 O novo memorando de política altera significativamente a posição do USCIS sobre quando não-imigrantes F, J e M acionam a presença ilegal. Sob a nova política, os não-imigrantes F, J e M ainda se tornam ilegalmente presentes após uma descoberta formal de uma violação de status pelo Departamento de Segurança Interna (DHS) ou pelo Gabinete Executivo de Revisão de Imigração (EOIR). Além disso, um não-imigrante F, J ou M também pode acionar presença ilegal em qualquer um dos seguintes cenários: • Falha em continuar o curso de estudo ou atividade autorizada que foi a base para o status de não-imigrante F, J ou M; • Envolver-se em uma atividade não autorizada que não é permitida por seu status (como emprego não autorizado que não seja aprovado de acordo com seu status); e • Conclusão do curso de estudo ou atividade autorizada que serviu de base para o status de não-imigrante F, J ou M. Neste caso, a presença ilegal começa no dia seguinte à conclusão do curso de estudo ou atividade autorizada, ou após qualquer período de carência autorizado que seja fornecido por lei ou regulamento (o que for posterior). Data de vigência da mudança de política Esta nova política entrará em vigor em 9 de agosto de 2018. Qualquer não-imigrante F, J ou M que atualmente não mantém o status, com base nessa nova política, começará a acumular presença ilegal a partir de 9 de agosto. Após o dia 9 de agosto, qualquer atividate que viole o visto F, J ou M resultará em uma violação de status e automaticamente acionará o início da presença ilegal. ------------------------------------------------------------------------------------------------ (Esse artigo foi preparado pela Advogada Juliana Zach em 7 de junho de 2018. O artigo tem o propósito único e exclusive de esclarecer dúvidas aos leitores, mas não proporciona nenhum vínculo jurídico e requer que o leitor ainda solicite assistência jurídica ao aplicar para direitos imigratórios). Os direitos imigratórios são extremamente importantes para emigrantes nos Estados Unidos. Na grande maioria das vezes, os emigrantes procuram informações na Internet e com amigos. Essas informações são válidas e importantes. Entretanto, no momento que o cliente se conscientiza que necessita aplicar para direitos imigratórios ou defender-se perante o tribunal imigratório, ele(a) deveria ter uma consulta confidencial com um advogado na área específica de direitos imigratórios.
Os processos imigratórios são específicos de cada aplicante e esses processos não são limitados ao preenchimento de formulários. Além dos preenchimentos de formulários, os emigrantes devem se conscientizar que evidências e testemunhos são indispensáveis nesses processos. Além das evidências e testemunhos, o advogado, durante a consulta poderá questionar o futuro cliente dos possíveis obstáculos no processo e verificar se outros requerimentos serão necessários para o sucesso no processo. Muitas vezes, os emigrantes preenchem os documentos sozinhos ou com amigos e não estão cientes que não qualificam para o direito aplicado ou necessitam de outras petições. Por exemplo, há algumas semanas atrás recebi um cliente que me procurou pois seu processo estava atrasado e gostaria de saber se tudo estava correndo tranquilo e corretamente. Após verificar os dados presentes e passados do cliente, verifiquei que ele não utilizou a vantagem de seu conjuge ser membro do exército e tinha perdido uma grande oportunidade em seu processo. O mesmo cliente me contratou e agora acrescentamos novas petições que irão acelerar e garantir o recebimento do green card para o cliente. Por esses e outros motivos, recomendamos um consulta confidencial com todos nossos clientes antes de finalizarmos a contratação do trabalho. Além de verificar os direitos do cliente, acredito que uma consulta seja também essencial para o cliente descobrir se possui uma afinidade com o advogado. A contratação de um advogado é semelhante à escolha de um médico. Se o cliente não possui uma afinidade com o profissional, o mesmo não se sentirá confortável em informar ao advogado de fatos privados na vida do cliente. Todos os processos de imgração de família, principalmente aqueles que necessitam de perdões judiciais, involvem fatos bastante privados na vida do cliente e sua família. Assim, a consulta inicial poderá ser a porta de entrada e o convite para o trabalho em conjunto, mas pode também ser o alerta que o professional não é a pessoa ideal para trabalhar diretamente com você. Se esse for o caso, vale a pena pagar outra consulta e procurar outro advogado para trabalhar no seu processo. Afinal de contas, esses processos demoram no mínimo seis (6) meses e alguns demoram entre dois (2) à três (3) anos. Finalmente, verifique as credenciais do professional que você pretende contratar. Advogados de imigração são obrigados a manter licenças advocatícias em pelo menos um estado nos Estados Unidos. O cliente pode ligar para a Ordem de Advogados (Bar Association) locais e verificar se o advogado se encontra com a licença em dia. No estado de Connecticut, por exemplo, os clientes podem verificar os dados dos advogados no website do Judicial Branch de CT. Adicionalmente, verifem se o advogado possui website e escritório. Se o advogado não possui um escritório físico específico, confirme com a BAR/OAB sobre o advogado para garantir que o mesmo está em dia com suas obrigações profissionais. Saibam que advogados nos Estados Unidos são obrigados a participarem anulmente de aulas de atualização para se manterem informados das novas legislações. Advogados que estam atrasados com essas obrigações, entre outras, podem colocar o seu processo em risco. Verifique com a BAR/OAB local se seu advogado está em dia com suas obrigações e boa sorte na procura do seu profissional. (Redigido em 5 de maio de 2017- Advogada Juliana Zach. Artigo em sentido informative, e não efetua contratação do advogado com o leitor) Divórcio é um dos momentos mais difícies na vida de uma pessoa, seja em CT ou seja no Brasil. É um momento estressante, haja vista a incertidão do processo e suas ramificações.
No Brasil, ao casarmos escolhemos a forma de separação de bens. Na minha opinião, essa lei é semelhante à um pacto ante-nupcial. Para outros, porém, essa decisão não é mais do que uma formulidade. Em Connecticut, porém, e nos outros estados americanos, os recém casados não escolhem a forma de separação de bens na certidão de casamento. A divisão de bens em Connecticut é determinada quando o casal formaliza o divórcio judicialmente. A distribuição de bens não é o único fator que difere no processo de divórcio em CT em comparação ao processo no Brasil. À seguir, relato algumas informações referentes ao processo de divórcio no estado de Connecticut. Em CT o divórcio pode ser consensual e simplificado ou adversarial. Nos divórcios consensuais, o casal deve observar as seguintes normas para qualificar: 1. Casamento no máximo de 8 anos; 2. Não ter crianças nascidas ou adotadas antes ou durante o casamento; 3. não estar grávida; 4. Não ter bens imobiliários; 5. O valor das propriedades do casal não pode ser em excesso à $35,000.0; 6. Nenhuma das partes tem um plano de aposentadoria proporcionado pelo empregado; 7. Nenhuma das partes está em processo de bancarrota; 8. Nenhuma das partes está aplicando ou recebendo benefícios de Medicaid (seguro médico do gorverno); 8. Não há nenhum outro processo de divórcio pendente; 9. Não há nenhuma proteção judicial, civil ou criminal entre os conjuges. Se o casal qualificar para esse procedimento, o divórcio poderá ser concedido por meio de petições (forms) e sem a necessidade de audiência perante o juíz da vara de família. Esse procedimento geralmente é concluído em 35 dias. Já os processos adversariais são muito mais complexos e longos. Os processos adversariais podem ser consensuais ou litigiosos per se. Para o processo ser consensual, as partes ainda devem esperar 90 dias antes da audiência final perante o juíz e devem proporcionar um acordo contractual. Informações financeiras devem ser introduzidas durante a audiência e testemunho do Autor sobre os fatos do processo e cláusulas do contrato. Nos processos litigiosos per se, as partes não estão de acordo com o resultado do processo. Nesses procedimentos, ambas as partes podem discordar com a custodia e criação das crianças. Na grande maioria das vezes, as partes discordam na divisão de bens e no valor das pensões alimentícias para as crianças e para o conjuge. Saibam que a pensão alimentícia pode ser proporcionada para a mulher, assim mesmo para o homem. Durante o decorrer do processo, os advogados das partes irão requerer documentos para comprovar a capacidade financeira do outro conjuge. Ambas as partes têm a obrigação jurídica de proporcionar (mediante pedido do advogado da outra parte), os devidos documentos requeridos. Durante a pendência do processo, e antes da audiência final ou julgamento, as partes podem aplicar para benefícios temporários. Esses benefícios têm a função de manter o status quo das partes, enquanto as mesmas aguardam a conclusão do processo. No estado de CT, o juíz da vara de família estimula o acordo entre as partes. É de maior importância demonstrar, perante o juíz, as tentativas de negociações entre as partes, antes mesmo do julgamento final. Assim, pelo menos três audiências serão conduzidas entre os advogados e os funcionários do tribunal para incentivar a negociação. Caso, após as tentativas, as partes não concordem com os termos do divórcio, o juíz e os advogados escolherão as datas para o julgamento. Um julgamento pode ocorrer em algumas horas ou por vários dias. O número de dias de julgamento do divórcio em CT depende dos fatores e assuntos em contestação. Algumas decisões formuladas durante o divórcio são permanentes, enquanto outras podem ser modificadas após o divórcio. Mesmo com essas possibilidades de pós-modificações, cautela e atenção aos detalhes serão essenciais. É de grande importância que ambas as partes entendam o que está acontecendo e entendam todos os documentos que estão assinando. Nosso escritório representa conjuges em todo os estado de Connecticut durante e após o divórcio. Com tantos benefícios a serem decididos, contratrar um advogado que fale Português e tenha experiência com audiências e julgamento demonstrará um grande benefício para você e seus filhos.
O PERDÃO DA PRESENÇA ILEGAL O que significa aplicar para o perdão perante as autoridades imigratórias? Segundo as leis americanas, anunciadas no código de Imigração e Nacionalidade (Immigration and Nationality Act- INA), todas as pessoas que entram nos Estados Unidos sem serem admitidas e inspecionadas, ao deixarem o país, irão adquirir permanência ilegal baseada no tempo de estadia ilegal. Essas pessoas, ao saírem do país ficaram proíbidas de retornar aos Estados Unidos por 3 ou 10 anos, dependendo do tempo de estadia ilegal. Assim, a proibição de retorno difere de acordo com o tempo de permanência ilegal no país. Para aqueles que passaram pela fronteira americana sem serem admitidos e inspecionadas e ficaram no país por mais de 180 dias e menos de 1 ano, ao saírem dos Estados Unidos voluntariamente antes do processo de deportação ser protologado, ficaram proibidos de retornar por 3 anos. Já aqueles que entraram ilegalmente, ficaram no país por mais de 1 ano e saíram do país voluntariamente, estarão proibidos de retornar por 10 anos. Na grande maioria das vezes, os imigrantes desejam retornar aos Estados Unidos antes do término de proibição, seja ela 3 ou 10 anos. Para retornarem antes do término da proibição, essas pessoas terão que aplicar para o perdão. Porém, o alvo desse artigo e da nova lei não se refere à essas pessoas. A lei se refere às pessoas que irão sair dos Estados Unidos para participarem da entrevista junto ao consulado americano no país do imigrante. O propósito deste artigo e da lei, então, involve as pessoas que são casadas ou que são filhos(as) de cidadões americanos, que entraram ilegalmente pela fronteira, ainda estão presentes nos Estados Unidos e agora desejam aplicar para o green card. Esses imigrantes são o alvo da lei do perdão de 2013 e da nova lei de 2016. Em 2013, o governo americano, através do departamento de imigração, promulgou a lei do perdão beneficiando aqueles que entraram ilegalmente nos Estados Unidos, eram casados ou filhos de cidadões americanos, estavam presentes nos Estados Unidos, e desejavam aplicar para o green card. A lei decretou porém que, para receber o green card, os aplicantes deveriam aplicar nos Estados Unidos e, após terem o perdão aprovado, deveriam retornar ao seu país de origem e participarem da entrevista no consulado Americano. O perdão assim, estaria autorizando o retorno aos Estados antes do tempo de proibição (3 ou 10 anos). Esta lei veio a beneficiar milhões de imigrantes e no meu escritório tive o prazer de ajudar vários clientes com as aplicações do perdão. Esses clientes foram ao Brasil, participaram das entrevistas nos consulados e retornaram para suas famílias nos Estados Unidos. Agora, no dia 29 de agosto de 2016, essa lei do perdão será ampliada para beneficar outras categorias de imigrantes. Para qualificar para o novo perdão, o imigrante deverá ser casado(a) ou filho(a) de um cidadão americano ou de um portador do green card. Antes, o perdão de 2013 só permitia aplicação dos conjuges e filhos de cidadões americanos. Já nesse perdão, os conjuges e filhos de portadores de green card também poderão aplicar para o perdão. Nessa nova categoria, os filhos maiores de cidadões e portadores de green card também poderão aplicar para o perdão. Infelizmente, porém, o perdão de 2013 e o de 2016 não beneficiam os pais de crianças americanas. Assim, a expansão de 2016 não trará o alívio aos pais de crianças americanas que entraram de forma ilegal pela fronteira. Aqueles imigrantes que cruzaram a fronteira ilegalmente e se encontram nos Estados Unidos com filhos americanos não qualificam para o perdão. Por outro lado, se os pais dos cidadões americanos entraram pela fronteira legalmente e seus filhos já completaram 21 anos de idade, os mesmos poderão aplicar para o green card sem a necessidade do perdão. O processo do perdão é um processo delicado e requer muita atenção aos detalhes de cada família. Os aplicantes que já tiveram processos de deportação ou estão retornando aos Estados Unidos, deverão obter informações adicionais para verificarem se também qualificam para o perdão. O mesmo acontece com aqueles que possuem algum problema com o sistema criminal, tanto nos Estados Unidos, como no exterior. Independente da abrangência da nova lei, o importante é sempre vermos os avanços que beneficiam os imigrantes de forma positiva e continuar torcendo para que mais benefícios sejam aprovados. Para maiores informações, estarei sempre disponível à comunidade. Atendo no escritório localizado em Danbury e também consultas por Skype ou telefone. No início deste ano, o Tribunal de maior instância nos Estados Unidos, aceitou o recurso no processo que vai decidir o destino do decreto presidencial sobre DAPA e a extensão do DACA. Neste processo, os juízes do tribunal decidirão o destino da sentença do Tribunal no Texas, no processo United States v. Texas. No dia 12 de fevereiro, recebemos notícia do falecimento de um dos juízes mais proeminentes no Tribunal, Sr. Excelentíssimo Juíz Scalia. Logo após o seu falecimento, o mundo político nos Estados Unidos ficou completamente exaltado, refletindo a importância desse acontecimento, não só na estrutura do Tribunal, como também nas eleições presidenciais em novembro desse ano. Simplesmente impressionante como os politicos receberam essa notícia como alvo de diálogo e ataques contra Presidente Obama. Os politicos republicanos automaticamente disseram que Obama não deveria nomear o próximo juíz. Entretanto, Presidente Obama tem o poder constitucional de nomear juízes para o Tribunal. Nos Estados Unidos, após a nomeação do candidato, o Senato escuta argumentos sobre a nomeação, questiona publicamente o candidato e decide se aceita ou não a nomeação, num ato chamado “Senate Confirmation.” Presidente Obama, sem hesitação, anunciou, três dias depois, que irá nomear o próximo juíz o mais breve possível! Então, quais as consequências dessa vaga no Tribunal em relação ao processo atualmente pendente no Tribunal? Em abril, o Tribunal já se encontra comprometido em escutar argumentos no processo acima mentionado e pronunciará a decisão no mais tardar em junho desse ano. O calendário do Tribunal simplesmente não pode parar em virtude da ausência de um dos juízes. A composição natural do Tribunal é de nove juízes, sem Scalia, teremos somente oito juízes e nenhum desses juízes proclamou exclusão por motivos de conflito. Então, todos os 8 juízes irão estar presentes. Com poucos dias até abril, tenho convicção que o Senado não terá tempo de nomear um substituto e os juízes, atualmente no posto, irão decidir o destino do decreto presidencial. Assim, com oito juízes no painel, existe uma grande possibilidade do voto ser 4-4. Ou seja, 4 juízes conservadores votando contra Obama e 4 juízes liberais votando a favor de Obama. Com um empate, a sentença do Texas será reafirmada e, infelizmente, o decreto Presidencial negado. A única chance dos imigrantes e Obama saírem vitoriosos, será com o voto majoritário dos juízes liberais no painel em conjunção com um ou dois juízes mais conservadores (provalvelmente Juízes Roberts e Kennedy). Vamos torçer para a vitória!! (Para maiores informações sobre o processo, veja os blogs anteriores. Publicado pela Advogada Juliana Zach no dia 17 de fevereiro de 2016) O Tribunal de maior instância nos Estados Unidos, United States Supreme Court, declarou que irá decidir o destino do decreto presidencial que lançou o DAPA e extendeu o DACA. No decorrer do ano passado, vários estados entraram com ações para impedir o procedimento do decreto e, infelizmente, conseguiram suspender o mesmo. Agora, felizmente, este assunto será finalmente decido.
O Supreme Court irá ouvir os argumentos de ambas as partes, provavelmente em abril de 2016, e decidirá o destino do decreto em junho de 2016. O ponto principal dessa decisão será se o poder executivo, neste caso Presidente Obama, tem o poder de promulgar este decreto involvendo leis imigratórias, sem a promulgação de lei pelo Congresso nacional. Lembrem que o DACA original, a lei dos DREAMERS, não está involvido nesta ação. O decreto presidencial que lançou o DACA (Dreamers) original está e continua em vigor de 2012. Algo interessante neste processo, foi a indicação da Supreme Court de requerer de ambas as partes a apresentação de argumentos referentes à uma cláusula da constituição Americana chamada “Take Care Clause.” Esta cláusula se refere aos poderes do Presidente de agir para garantir que as leis sejam fielmente executadas. Como esse argumento não levantado nas primeiras instâncias, o pedido da Supreme Court nos leva a entender ou cogitar que o tribunal pretende decidir todos os âmbitos deste decreto evitando, assim, futuras ações contra o decreto. Assim, naturalmente, pensamos que em junho a decisão do tribunal será sim ou não para a validação desse decreto. Porém, existe outra perspectiva nessa ação, a possibilidade do Tribunal decretar a extinção do processo sem julgamento de mérito. Ou seja, terminar o processo sem decidir a validade do decreto, mas sim, terminar o processo por falhas técnicas. Um exemplo seria o tribunal argumentar que o estado do Texas e os outros 25 estados reclamantes, que iniciaram esta ação contra o decreto presidencial, não possuem capaciada jurídica de entrar com a ação. Se esta for a posição do Tribunal, Presidente Obama estará livre para implementar o DAPA e a extensão do DACA. Reconhecendo o estado político deste ano e as eleições presidenciais marcadas para novembro, recomendasse que todos os imigrantes que qualificam para o decreto estejam atentos às notícias. Se realmente o decreto for aprovado em junho, será de maior importância que os imigrantes dêm entrada com os pedidos. Nossos escritórios estão prontos para atender às demandas nessa nova notícia. Como sempre, atendemos à população nos escritórios em Danbury e Glastonbury e agora também em Orlando na Flórida. Informações atualizadas no dia 14 de fevereiro de 2016. Durante este ano de 2015, não tivemos muitas novidades e avanços nos direitos imigratórios. Esperávamos a implementação do DACA e DAPA, mas infelizmente sabemos que não tivemos êxito quanto ao decreto presidencial.
No final de 2014, no mês de novembro, Presidente Obama anunciou o decreto presidencial criando o DAPA e expandindo o DACA. Porém, logo após o anúncio, vários estados iniciaram ações judiciais pedindo o bloqueio de tal decreto. Esses estados foram vitoriosos e o tribunal Texano concordou com os estados (na maioria republicanos) e suspendeu o decreto presidencial. Ocorreram várias audiências e o processo tramitou em trinuais durante vários recursos, sem total sucesso, lamentavelmente para o time jurídico do Presidente Obama e para os imigrantes. Felizmente, a luta não termina aí. O tribunal de última instância, United States Supreme Court, ainda tem a possibilidade de decidir o destino do DAPA e extensão do DACA. Aguardamos esperançosos a notícia se o tribunal irá ou não decidir o caso em junho de 2016! Por outro lado, ICE começou a implementar as prioridades imigratórias que também fizeram parte do decreto presidencial de 2014. As prioridades imigratórias afetaram muitos dos imigrantes que tentaram cruzar a fronteira durante este ano. Muitos imigrantes foram forçados a usar pulseiras de GPS ao serem libertados pelo ICE. Outros ficaram presos por várias semanas, sem mesmo terem o direito de um pedido de fiancá para responder ao processo em liberdade. No geral, na minha opinião, este ano sofreu uma regressão quanto aos avancós imigratórios e aos direitos dos imigrantes neste país. Além dos bloqueios jurídicos, os Estados Unidos enfrenta polêmicas imigratórias constantes nos palcos dos debates presidenciais. Às vesperas das eleições presidenciais, os candidatos à presidência se deparam com o assunto imigratório como um dos assuntos mais importantes desta campanha. Donald Trump insiste veementemente que imigrantes (principalmente os imigrantes Sul Americanos) devem ser deportados do país à qualquer custo. Sua retórica contra os imigrantes, atualmente presentes nos Estados Unidos, foi levemente amenizada após os ataques em Paris e, consequentemente, o alvo passou para os imigrantes mulçumanos. Com os ataques em Paris, o país retornou ao estado de terror, anteriormente existente durante 911. Vários candidatos republicanos, principalmente Donald Trump, utilizam os fatos em Paris como desculpas para manterem os imigrantes fora deste país. Para agravar a situação, tivemos o ataque na California perpetuado por um casal mulçumano, onde a mulher teria entrado neste país com o visto de noiva. Diante de tanta polêmica, os próximos meses serão críticos para sabermos o rumo que este país tomará. Apesar dos acontecimentos internacionais e locais, não devemos perder as esperanças. Os Estados Unidos sempre foi um país de imigrantes e esperamos que continue assim. No estado de Connecticut, por exemplo, o Governador Malloy (democrático), acredita nos benefícios que os imigrantes trazem para este estado. Por isso, como poderiamos deixar de mencionar o grande avanço neste estado para os imigrantes que hoje possuem a tão almejada carteira de motorista! A carteira Drive Only reconheçe os imigrante deste estado como membros dessa sociedade e os dá a dignidade de puder dirigir sem o constante medo de serem pegos pela polícia. Assim, ao concluir 2015, espero que 2016 seja um ano repleto de sucessos e avanços para todos os imigrantes neste país. Gostaria também, de utilizar este meio para agradeçer de coração, ao apoio e carinho que tenho recebido da nossa sociedade. A satisfação de puder contribuir e ajudar tantas pessoas através do meu trabalho é imensamente gratificante. Fico extremamente feliz em ajudar cada um de vocês! Muito obrigada e até 2016!!! Segunda-feira dia 09 de novembro o Tribunal do 5º Circuito U.S. Court of Appeals negou novamente o decreto presidencial e afirmou que o decreto presidencial deve ficar suspenso. O Departmento de Estado informou que não vai desistir do decreto e pretende apelar a decisão para o tribunal de maior instância no país, o United States Supreme Court.
Para recorer a decisão proferida ontém, o Departmento de Estado deverá dar entrada com o processo no U.S. Supreme Court até a primavera de 2016 e torcemos para que o tribunal aceite o processo e proporcione uma decisão em junho de 2016. Infelizmente porém, o U.S. Supreme Court não é obrigado a aceitar o processo. Tal decisão é completamente discrecionária e os juízes do tribunal decidem quais os processos que serão decididos pela corte. O decreto presidencial foi lançado no ano passado pelo Presidente Obama. No decreto, o Presidente iria proporcionar aos genitores de crianças americanas, que estão presentes nos Estados Unidos sem documentação, o direito de uma carteira de trabalho por 3 anos e a garantia que não iriam ser deportados. Tal decreto chama-se DAPA. Além do DAPA, o decreto iria expandir o DACA, a lei dos Dreamers. No DACA as crianças que entraram ilegais no país antes de completarem 16 anos de idade e que fizeram high school nos Estados Unidos, teriam também 3 anos de carteira trabalhista, além da garantia que não poderiam ser deportados, salvo exceções de antecedentes criminais. O DACA no caso seria simplesmente uma expansão do DACA original, que foi decretado em 2012 e que ainda se encontra em vigor. Então, aqui estamos, mais uma vez aguardando as decisões jurídicas que irão afetar milhões de brasileiros na terra do Tio Sam. As leis nos Estados Unidos são específicas ao estado onde o processo é iniciado. Nos processos de divórcio, a lei a ser aplicada será determinada pelo local onde o divórcio é protocolado e baseado na residência de um dos cônjuges. Assim, para os residentes em Connecticut, os processos de divórcio são protocolados neste estado e as leis do mesmo serão aplicadas. A seguir, encontram-se perguntas e respostas generalizadas sobre o tema do divórcio no estado de Connecticut.
Pergunta: Necessito justificar o motivo pelo qual estou dando entrada com o divórcio? Resposta: Não. Em Connecticut, o peticionante não precisa alegar um motivo ou culpa do outro cônjuge para protocolar um pedido de divórcio. Por exemplo, o peticionante não necessita demonstrar um adultério, maltrato, ou qualquer outro motivo para acionar o cônjuge. No entanto, o juíz decidindo a causa, pode considerar os motivos da separação ao determinar outros direitos no momento do divórcio. Da mesma forma, o juíz também pode levar em consideração qual dos cônjuges teve a maior influência no motivo da separação. Pergunta: Quanto tempo demora para obter um divórcio em Connecticut? Resposta: As leis locais requerem um período de espera de pelo menos 90 dias para a conclusão do divócio. Este período de 90 dias são iniciados com a protocolação da ação. Estes 90 dias são o prazo mínimo para obter o divórcio, entretanto, o processo em si pode demorar por vários meses dependendo da complexidade do processo. Pergunta: Qual a diferença entre divórcio e separação em Connecticut? Resposta: Os dois termos possuem natureza semelhante, porém existe uma diferença crucial: o resultado do processo. No processo de separação, os cônjuges ficam proíbidos de casarem novamente. O restante do processo de separação é idêntico ao do divórcio. A ordem da separação determina a divisão dos bens e a custódia das crianças, da mesma forma que o divórcio também faz essas determinações. Os casais que obtêm a separação podem, futuramente, obter o divórcio. Para isso, deve haver um pedido judicial de conversão da separação em divórcio. Pergunta: Como posso prevenir que a outra parte venha a destruir, descartar ou até mesmo vender os bens antes do término do processo? Resposta: Após a protocolação do processo, o tribunal ordena automaticamente que todos os bens pertencentes a ambas as partes, sejam preservados. Assim, ambos os cônjuges ficam obrigados a não se disfazerem de seus bens até o juízo final da causa. Esta ordem abrange, inclusive, bens que por ventura estejam no nome de só um dos cônjuges. Pergunta: Posso receber pensão alimentícia para mim e minhas crianças durante a pendência do processo? Resposta: Sim. O Tribunal pode ordenar um pedido temporário de supporte para as partes, tanto para as crianças como para um dos cônjuges. Por isso, as informações financeiras de ambas as partes são imprescindíveis durante o processo do divórcio. Portanto, o primeiro passo durante o processo do divórcio é a preparação de documentos referentes às finanças do casal. Deve haver uma imensa cautela ao preparar esses documentos, pois os mesmos serão revisados e alterados durante a total vigência do processo. Estas petições podem ser requeridas no início do processo. Portanto, a contratação de um advogado para preparar ou defender essas petições, no começo do processo, é de valor fundamental. O processo de divórcio é um processo delicado e complexo. Para aqueles casais que disputam a guarda e custódia dos filhos, fica extremamente recomendável que entrem em contato com um advogado antes mesmo do processo ser iniciado. A assistência jurídica neste momento pode facilitar o andamento do processo, como também garantir os direitos das crianças e o dos cônjuges. O mesmo é recomendável para os cônjuges que possuem bens a serem partilhados. Um advogado poderá ajudá-lo com as questões financeiras e evitar que uma ordem temporária venha a prejudicar o cônjuge de forma irreparável. Digo com frequência, é mais fácil reinvidicar um direito do que recuperar um direito! O meu escritório representa cônjuges em todo o estado de Connecticut. Acredito que os processo de divórcio são delicados e requerem atenção e carinho para com o cliente. O meu objetivo é proporcionar uma represntação exemplar ao cliente no tribunal, mas principalmente, de proporcionar o apoio ao cliente dentro e fora do tribunal! Os processos de imigração nos Estados Unidos são chamados processos de remoção, popularmente conhecidos como processos de deportação e, em inglês: Removal Proceedings. Os processos de deportação são processos de natureza civil e não criminal. Apesar da natureza civil, os imigrantes são sujeitos ao encarceramento, o que não é típico de processos cíveis. Esses processos de remoção/deportação são iniciados quando o governo federal (imigração) emite uma notificação para o imigrante, ordenando o mesmo a comparecer ao tribunal e responder ao processo, chamada de “Notice to Appeal (NTA).” No momento em que o imigrante recebe a NTA, o processo é iniciado e levado para o tribunal, onde um juíz de imigração presidirá o processo. A imigração durante o processo estará também presente e será representada pelo procurador federal chamado “trial attorney (TA).” Todos os imigrantes nesses processos têm o direito de um interprete durante as audiências e não há nenhum custo para o imigrante pela necessidade do interprete. Apesar dos interpretes serem gratuítos, o governo não proporciona advogados gratuítos, como é o caso nos processos criminais. A audiência inicial é conhecida como “Master Calendar Hearing.” Nesta audiência, o advogado do imigrante deve anunciar como o acusado/imigrante irá se defender e quais suas defesas jurídicas. Em algumas ocasiões, o imigrante pode ainda estar preso. Se este for o caso, o advogado irá requerer uma audiência preliminar para libertar o imigrante com o pagamento da fiança e as garantias que o acusado irá retornar ao tribunal para responder ao processo. No final da audiência inicial o juíz anunciará o dia para específico para o julgamento, chamado de “Individual Hearing.” O “individual hearing” é o momento principal de todo o processo de deportação. Nesta audiência, o imigrante tem a oportunidade de apresentar testemunhas, introduzir provas e de também testemunhar a seu favor. As provas ou evidências são importantíssimas durante esta audiência e irão corroborar o testemunho do imigrante. Para os acusados que não têm testemunhas que possam estar presentes, eles podem pedir cartas notárizadas de pessoas que possuem conhecimento da acusação. Vejam, por exemplo, um processo de asílo político. Se o imigrante teve testemunhas da perseguição em seu país, mas essas testemunhas não podem comparecer ao tribunal, elas mesmas podem redigir uma carta relatando os detalhes do que testemunharam e reconhecerem a firma em cartório. Nos processos de asílo politico, no meu escritório, gosto também de obter provas de sofrimento físico, como comprovantes de medico, fotos, e denúncias em delegacias, além de outros. Além das evidências, nesses processos é indispensável que o imigrante e o advogado conversem bastante sobre o processo, para que o advogado tenha uma conhecimento profundo de causa. Em meu escritório, fazemos apontamentos iniciais, mantemos constante comunicação com o cliente durante a pendência do processo, e, dependendo da causa, preparamos o cliente para a audiência final. O preparo para a audiência final, não só acalma o cliente, dando a ele pleno conhecimento dos detalhes do processo, como também proporciona ao cliente uma oportunidade de entender com antecência as perguntas que serão feitas pelo seu advogado de defese durante a audiência. São esses detalhes que podem trazer a vitória para o imigrante durante um processo de deportação. Em resumo, o processo de deportação é um processo formal perante um juíz e um promotor de justiça, pelo qual o imigrante tem a oportunidade de defender-se através de testumunho próprio, provas, e testemunho de pessoas que possuem conhecimento da causa. O sucesso nesse julgamento significa uma vida legítima neste país e, por outro lado, a perda significa o retorno do imigrante ao seu país de origem. (Texto publicado no dia 5 de maio de 2015)
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AuthorAdvogada Juliana Zach Archives
June 2018
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